Causa de pedir Conhecimento oficioso Indeferimento liminar da petição
Sumário
I - Em processo sumário, a petição não pode ser indeferida com o fundamento de ser evidente que a pretensão do Autor não pode proceder ( artigo 784, nº 1 do Código de Processo Civil ).
II - Sendo este preceito uma norma de interesse e ordem pública, a sua infracção é do conhecimento oficioso do Tribunal.
III - Causa de pedir é o facto jurídico de que a parte faz derivar a sua pretensão.
IV - Tendo-se alegado na petição inicial, como origem do direito à reintegração ( se não optar pela indemnização de antiguidade ) e ao recebimento de prestações pecuniárias, a existência de um contrato de trabalho e o despedimento por iniciativa da R. que se diz ilícito por ausência de justa causa e falta de procedimento disciplinar, encontra-se suficientemente definida a causa de pedir.