Extinção do procedimento criminal Amnistia Especulação
Sumário
O crime de especulação previsto no art. 35 n.1 al. b) e a contra-ordenação prevista no art. 65 n.1 al. b), ambos do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, praticados antes de 25 de Abril de 1991, encontram-se abrangidos pela amnistia concedida pelo art. 1 als. g) e dd) quando verificadas as condições mencionadas nestes preceitos.