Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9120476

Data
23/01/1992
Relator
Dionisio Pinho
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Execução Caução Restituição de posse


Sumário

O autor - que obteve êxito com trânsito em julgado da decisão em acção possessória de restituição de um prédio cujo direito de propriedade foi em acção de reivindicação reconhecido a favor do R. na acção possessória por sentença pendente de recurso - pode executar a sentença transitada proferida na acção possessória sem necessidade de prestar caução.