Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9120466

Data
16/03/1992
Relator
Bessa Pacheco
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prova pericial Inspecção judicial Alteração Valor probatório Respostas aos quesitos


Sumário

I - O laudo unânime dos peritos não é, por si, suficiente para impor uma resposta diversa aos quesitos, insusceptível de ser destruída por outras provas produzidas nos autos, designadamente na audiência de julgamento.
II - Não se justifica a impugnação judicial quanto a facto que não pode ser percepcionado directamente pelo juiz no local do exame, por pressupor outros elementos, para além dessa percepção.