Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9120462

Data
23/06/1992
Relator
Mario Ribeiro
Fonte
Decisão
Provido. confirmada a sentença.

Prescrição Interrupção Posse


Sumário

A interrupção de prescrição e a interrupção da posse são coisas diversas: a primeira, do domínio jurídico, significa a inutilização do tempo decorrido até ao acto interruptivo; a segunda, do domínio factual, será a ocorrência dum intervalo nos actos integradores da posse.