Amnistia Ofensas corporais simples
Sumário
O crime de ofensas corporais, ocorrido em 26/03/90, de que resultou para o ofendido doença pelo periodo de 10 dias, sem se verificarem quaisquer sequelas ou circunstancias previstas nos arts. 143 e 144, do Cod. Penal, foi amnistiado pelo art. 1, al. a), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.