Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9120207

Data
04/06/1992
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo.

Matéria de facto Julgamento Tribunal de instância Questionário


Sumário

Julgando o Supremo Tribunal de Justiça que o processo não contém elementos de facto para ser proferida uma decisão conscienciosa e ordenando a sua volta à segunda instância, e tendo entendido que havia matéria de facto controvertida, deve o Tribunal da Relação ordenar a remessa dos autos à primeira instância a fim de o respectivo juiz observar o disposto no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil.