Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110882

Data
26/02/1992
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Falta de testemunhas Falta injustificada


Sumário

O disposto no artigo 116 do Código de Processo Penal (falta injustificada de comparecimento) aplica-se a todas as pessoas regularmente convocadas, independentemente de serem ou não arguidas.