Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110865

Data
23/04/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução de sentença Transacção


Sumário

I - Na transacção judicial em que as partes prometeram proceder a certa obra de pavimentação de um caminho, assentando que a mesma seria realizada "pelo empreiteiro que dentro da boa qualidade da construção" oferecesse o preço mais baixo, ficou realmente consignada uma condição suspensiva, qual era a imprescindibilidade de prévio acordo das partes quanto a boa qualidade do empreiteiro e quanto ao preço mais baixo por ele oferecido.
II - Estes dois requisitos foram plenamente alicerçados na medida em que posteriormente se acordou adjudicar a obra a determinado empreiteiro que ofereceu o preço mais baixo.
III - A partir desse momento a obrigação tornou-se definitivamente exigível, sendo irrelevante tudo o que depois se passou.