Divórcio Partilha dos bens do casal Regime de bens no casamento
Sumário
I - Os cônjuges só podem partilhar validamente bens comuns do casal depois de terem cessado as relações patrimoniais entre eles.
II - A partilha de bens comuns, realizada pelos cônjuges, mesmo por mútuo acordo, em data anterior, é um negócio com objecto legalmente impossível e contrário
à lei, e por isso nulo.