Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110775

Data
25/02/1993
Relator
Costa Mortágua
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Aplicação da lei no tempo Retroactividade da lei Parceria rural


Sumário

I - Não tem assento constitucional o princípio da irretroactividade da lei pelo que pode o legislador reanimar um contrato, como o de parceria agrícola, que com algumas características social e economicamente indesejáveis, se encontra ainda fortemente enraizado entre nós.
II - Só podendo a lei nova - Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro - colher utilidade plena se se aplicar aos contratos de parceria pré-existentes, temos que ela aproveita a um contrato anterior que, não obstante a sua nulidade por contrário à lei vigente ao tempo da sua celebração ( Lei 77/77, de 29 de Setembro ), subsistiu como situação de facto.
III - O Decreto-Lei 385/88 aplica-se imediatamente a todos os processos pendentes em juízo, excepto os que à data da sua entrada em vigor tiverem já decisão em
1ª instância, ainda que não transitado, como também aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor.