Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110735

Data
03/02/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Valor da causa Processo de trabalho


Sumário

I - A não fixação do valor a causa pelo juiz quando estejam em jogo acções previstas no artigo 47 número 3 do Código de Processo do Trabalho, determina a nulidade cominada pelo número 1 - alínea d) do artigo 668 do Código de Processo Civil;
II - Tal implica a revogação do despacho que denegou a fixação do valor e a sua substituição por outro a fixar esse valor.