Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110700

Data
23/03/1992
Relator
Araujo Carneiro
Fonte
Decisão
Provido. decidido não tomar conhecimento da apelação.

Recurso Falta Inventário Relação de bens Alegações


Sumário

I - A falta de alegações determina a deserção de recurso.
II - Sofrendo a partilha homologada pela sentença apelada a influência da infracção atacada no agravo, a alegação cumpre os requisitos mínimos, no que respeita à apelação, desde que os recorrentes a concluam pedindo a revogação do despacho agravado, anulando-se todos os actos posteriores à descrição de bens, incluindo a sentença.
III - O artigo 1344, número 1, do Código de Processo Civil, prevendo a hipótese de o cabeça de casal relacionar como pertencendo à herança bens que efectivamente dela não fazem parte, faculta a qualquer interessado na partilha que façam a respectiva exclusão.
IV - Este pedido de exclusão pode ser feito mesmo depois de terem decorrido os prazos do artigo 1340.