Data
30/09/1992
Relator
Costa de Morais
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.
Nulidade de sentença Nulidade relativa
Sumário
A nulidade prevista no artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal, não é considerada insanável, carecendo de ser invocada tempestivamente.