Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110671

Data
09/12/1991
Relator
Antero Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade Propriedade horizontal Embargo de obra nova


Sumário

I- Os procedimentos cautelares não se destinam a exercer direitos, mas somente a acautelar o seu exercicio.
II- A natureza normalmente urgente e o caracter instrumental dos procedimentos cautelares não se compadece com a investigação demorada e exaustiva sobre a eventual necessidade de intervenção do administrador do condominio no pedido de decretamento de embargo de obra nova.
III- O condomino tem legitimidade para defender perante terceiros partes comuns da propriedade horizontal quando tambem defende a sua fracção, devido a acto ou facto que simultaneamente põe em perigo de lesão ou lesionou ambas as partes.