Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110633

Data
25/02/1992
Relator
Matos Fernandes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Revisão de sentença estrangeira


Sumário

Não devendo considerar-se como proferida contra portugues ( alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil ) a sentença estrangeira que decreta o divorcio por mutuo consentimento, a sua revisão e de natureza meramente formal.