Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110604

Data
05/12/1991
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Recurso Nulidade de sentença Decisão Questão prévia


Sumário

Tendo sido admitida na 1. instancia, e depois indeferida, arguição de nulidade resultante de falta de pronuncia numa sentença susceptivel de recurso ordinario, não cabe recurso do despacho que indeferiu essa nulidade, uma vez que so podia invocar-se perante o Tribunal "ad quem" em recurso da propria sentença.
Tendo sido cumulado, no requerimento daquela arguição de nulidade, um outro pedido, de reforma da sentença quanto as custas do levantamento de um deposito, do despacho que indeferiu não cabe recurso autonomo.