Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110518

Data
15/09/1992
Relator
Gonçalves Vilar
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Doença Falta Acção de despejo Residência permanente


Sumário

A doença de uma irmã do arrendatário não se enquadra na excepção prevista na alínea a) do número 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano; esta norma refere-se somente à doença do arrendatário ou de pessoa a quem este deva assistência, como é o caso do cônjuge.