Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110482

Data
27/01/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Alteração Poder paternal


Sumário

I - O interesse do menor deve presidir a qualquer decisão sobre a regulação do respectivo poder paternal.
II - Tendo um menor de cerca de 10 anos de idade vivido sempre com a mãe, salvo num periodo de 4 meses e encontrando-se em normal desenvolvimento e formação, assim deve continuar, embora a mudança de residencia da mãe de Lisboa para Braga imponha ao pai, residente na Amadora, um maior sacrificio para conviver com o filho.