Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110450

Data
21/01/1992
Relator
Araujo Barros
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Recurso Arrendamento Reivindicação


Sumário

I - A revogação do artigo 980 do Código de Processo Civil foi expressamente feito pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90 de 15 de Outubro.
II - Relativamente a acções em que se discuta a subsistência de contrato de arrendamento - e que não sejam acções de despejo - o artigo 57 do Regime do Arrendamento Urbano não contém redacção igual à daquele artigo 980 do Código de Processo Civil.
III - Assim, de sentença proferida nessas acções não é admissível recurso se o valor da causa se contiver dentro da alçada do Tribunal de 1ª. Instância.