Recurso Regime de subida do recurso
Sumário
Sendo o despacho impugnado anterior a decisão final, e devendo o respectivo recurso subir com o que viesse a ser interposto da decisão que pos termo a causa - art.s 407 n.3 e 406, do Codigo Processo Penal -, o recurso interposto tem de julgar-se sem efeito, se da decisão final não foi interposto recurso, tendo transitado em julgado, e não se deu cumprimento ao disposto no art. 735 , n.2, do Cºdigo Processo Civil, aplic:vel "ex vi" do disposto no art. 4 , do Codigo Processo Penal.