Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110293

Data
15/07/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Indemnização Direito a férias


Sumário

I- A indemnização por não gozo de ferias prevista no art. 13 do D.L. 874/76, de 23 de Dezembro, so e devida se a entidade patronal obstar ao gozo das mesmas ferias.
II- Ao trabalhador compete fazer a respectiva prova.