Competência material Inquérito Competência territorial Juiz de instrução criminal Busca domiciliária Deprecada
Sumário
I - Durante o inquérito há actos processuais, entre os quais as buscas domiciliárias, que têm de ser autorizados pelo juiz de instrução a quem competiria a instrução se esta viesse a ser requerida.
II - Tornando-se necessária às finalidades do inquérito a realização de actos processuais da competência de juiz de instrução, a praticar fora dos limites da competência territorial deste, tais actos deverão ser deprecados, a não ser que o juiz decida intervir fora da sua área territorial de competência, quando o exijam o interesse ou a urgência da investigação.
III - Durante o inquérito, a autorização para a realização de busca domiciliária fora da área de competência territorial do juiz de instrução que seria competente para a instrução deve ser concedida por este, pois tal autorização prende-se não com a competência territorial mas com a competência funcional.
IV - Autorizada a busca, não haverá necessidade de ser deprecada a sua realização ao juiz de instrução do local onde a mesma deverá ser efectuada, pois o Ministério Público que preside ao inquérito poderá requerer ao seu colega de comarca onde se vai proceder à diligência para a realizar ou delegá-la em orgãos de polícia criminal.