Direito de propriedade Abuso de direito Embargo de obra nova
Sumário
I- O direito de propriedade, apesar de gizado na lei como direito absoluto, e contornado pelo instituto do abuso de direito, como limitação generica ao seu exercicio.
II- A ofensa do direito de propriedade, como fundamento de embargo de obra nova, previsto no art412 do Cod. P.Civil, pode abranger qualquer prejuizo, quer seja o reflexo de limitações enunciadas na lei para esse direito quer seja o resultado de exercicio abusivo de direito.