Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110132

Data
08/05/1991
Relator
Ramiro Correia
Fonte
Decisão
Provido. **revogada parcialmente.**alterada a indemnização.

Acidente de viação Responsabilidade civil conexa com a criminal Ofensas corporais por negligência Sub-rogação do estado


Sumário

O Estado que pagou ao seu funcionario acidentado os salarios e as despesas hospitalares referentes ao tempo de incapacidade e ao internamente tem o direito, baseado na sub-rogação legal - art 592 n1, do C.Civil - de ser reembolsado dessas quantias pelos responsaveis do acidente de viação.