Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110129

Data
22/05/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Processo de transgressão


Sumário

Sendo o processo de transgressão regulado, antes do Dec. Lei n.17/91 de 10 de Janeiro, pelo art.3 do Dec. Lei n.78/87 com as alterações introduzidas pelo art.1 do Dec. Lei n.387- -E/87 de 29 de Dezembro, não tem o arguido de ser advertido de que pode aceitar a sanção proposta pelo M. P., por se tratar duma forma de processo sumarissimo atipica.