Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110057

Data
06/03/1991
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. alterada a decisão.

Pena de multa Cúmulo de penas


Sumário

Tendo o arguido sido condenado, em processos distintos, a penas de dias de multa a taxas diferentes, e havendo que proceder-se a cumulo juridico, devera fixar-se uma unica pena de multa a que se fara corresponder uma so taxa que não tem que coincidir com qualquer das anteriormente fixadas.