Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9110017

Data
13/06/1991
Relator
Fernandes Magalhães
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Pedido Qualificação


Sumário

I - A extinção de contrato, por resolução, supõe ter ele sido validamente celebrado.
II - Pedida a resolução de contrato, e licito declarar a sua nulidade quando, por interpretação dos articulados, se concluir que a causa de pedir invocada e essa nulidade.
III - Essa alteração não constitui violação do disposto no art. 668 d) do Cod. P. Civil.