Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9051244

Data
07/03/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Reincidência Transgressão


Sumário

Tendo a ré cometido a contravenção de condução sem carta em 23 de Maio de 1989 - para a qual aceitou a pena de multa proposta pelo Ministério Público que mereceu a concordância do juiz em atinente despacho com valor de sentença condenatória - e, sendo novamente encontrada a conduzir nas mesmas circunstâncias em 21 de Setembro seguinte, terá de ser considerada reincidente.