Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9051239

Data
17/01/1990
Fonte
Decisão
Anulada a decisão. ordenada diligência.

Nulidade Omissão de diligências essenciais


Sumário

A omissão de um exame médico que afecta a justa decisão de uma causa integra uma nulidade que não deve julgar-se suprida, nos termos dos artigos 98, nº 1 e parágrafo 2, e 99, parágrafo 3, do Código de Processo Penal de 1929, e determina a anulação do processado no que respeita ao despacho que declarou encerrada a instrução contraditória.