Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050953

Data
18/05/1993
Relator
Freitas Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução Suspensão da instância


Sumário

A acção de arbitramento para alteração da servidão de passagem não é prejudicial da acção executiva em que se pretende ver reposta a servidão no seu estado inicial, nem integra qualquer outro motivo justificado que leve à suspensão da instância da mesma, visto que nesta se pretende obter providência adequada à reparação efectiva de um direito violado, definitivamente declarado por decisão transitada em julgado.