Extinção do procedimento criminal Amnistia Cheque sem provisão
Sumário
I - É de considerar amnistiado, face à Lei nº 23/91 de
4 de Julho, o crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes de 25 de Abril de 1991, se o ofendido desistiu da queixa-crime apresentada contra o arguido, declarando-se quite do seu crédito para com este titulado pelo cheque.
II - Tal amnisitia, operando a extinção do procedimento criminal, obsta a que se tome conhecimento do objecto do recurso da sentença que condenara o arguido.