Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050886

Data
18/04/1991
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Nexo de causalidade Culpa


Sumário

I - A regra da ultrapassagem pela esquerda, em sentido tecnico, so respeita a veiculos em movimento.
II - O condutor de veiculo automovel não esta investido no poder de regular o transito: por isso, o sinal que faz ao condutor de outro automovel para avançar, não dispensa este das obrigações de cautela que deve utilizar, mormente quando se encontra perante um sinal de STOP.