Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050797

Data
18/04/1994
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Sentença Escritura pública Homologação Transacção Força probatória Cancelamento de inscrição Registo da acção Registo provisório


Sumário

I - Uma decisão judicial, integrada mesmo por transacção judicial havida, é instrumento superior ou de força probatória superior a uma escritura pública, podendo, por isso, substituir esta como meio de prova.
II - Uma sentença que ordena o cancelamento de registos efectuados a favor de quem não é parte na acção, causa a essa pessoa um prejuízo directo efectivo conferindo-lhe legitimidade para recorrer da sentença, nos termos do artigo 680, n. 2 do Código de Processo Civil.
III - O carácter cautelar do registo provisório da acção implica que, a partir do momento desse registo, nenhum interessado possa prevalecer-se, contra o autor, dos direitos que sobre o prédio venha a adquirir do réu ou a registar se já adquiridos entretanto. Assim, o registo da acção mais não é do que a antecipação do registo da sentença transitada, procedendo-se tão só ao averbamento da conversão em definitivo do registo inicial.
IV - Se, porém, após o registo da acção, um terceiro, faz registar um direito incompatível com a pretensão do autor, o afectamento deste registo não pode operar-se por meio da decretação do seu cancelamento, em atenção ao respeito devido ao princípio do contraditório.