Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050797

Data
14/12/1992
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Legitimidade para recorrer Oposição


Sumário

I - A interpretação do normativo excepcional do número 2 do artigo 680 do Código de Processo Civil tem, consoante artigos 9 e 11 do Código Civil, de fazer-se pelo ângulo rigoroso da sua previsão.
II - O recurso previsto no número 2 do artigo 680, do Código de Processo Civil, está gizado em termos de só ser concedido àquele que, sendo estranho ao processo, não tem outro meio de defesa do seu direito que não seja o recurso da decisão que o afectou.