Contrato de seguro Acidente de trabalho Contrato a favor de terceiro Folha de férias
Sumário
Se um trabalhador sofreu um acidente de trabalho aos 19/01/87; se esse trabalhador prestava serviço
à sua empresa patronal desde Dezembro de 1985; se esta tinha em vigor um contrato de seguro por folhas de férias e se apenas fez constar o trabalhador sinistrado nas folhas de férias do mês de Dezembro de 1986 entregues à Seguradora aos 22/01/87, tal não obsta a que esta Seguradora seja a responsável pelas consequências do acidente.