Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050601

Data
28/11/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Concorrência desleal Marcas Contrafacção de marca


Sumário

I - Configura um acto de concorrência desleal da previsão do artigo 212, nº 1 do Código da Propriedade Industrial o fabrico de fatos de treino destinados à comercialização, os quais tinham aposto e estampado o desenho e letras em tudo semelhantes aos que compõem a marca registada "Le Coq Sportif" e que os respectivos fabricantes pretendiam fazer passar ao público consumidor como se fossem produzidos e comercializados pelo titular do registo da referida marca.
II - Tendo a licença de exploração da dita marca sido concedida a uma sociedade comercial cuja actividade
é o fabrico e distribuição de artigos desportivos e ainda a produção de artigos de vestuário haverá que concluir que os mencionados fatos de treino com a marca contrafeita são de manifesta afinidade com aqueles produtos que essa sociedade produz e comercializa, a eles se estendendo a protecção da marca registada.
III - A contrafacção é a reprodução da própria marca, a adopção de uma marca igual a outra já anteriormente registada.