Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050456

Data
31/10/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento. alterada a decisão.

Caça Caça de espécies proibidas Caça em zona interdita


Sumário

I - Só as espécies constantes da lista referida no artigo 2, nº 1 da Lei nº 30/86, de 30/08, constituem a fauna cinegética cuja caça fica sujeita à displina imposta por essa lei.
II - Fora desse regime legal está a perseguição de outros animais.
III - Assim, não comete qualquer crime o arguido que abate uma "andorinha do mar" uma vez que esta ave, não constando da mencionada lista, não beneficia da protecção da citada Lei.