Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050452

Data
15/11/1990
Relator
Tome de Carvalho
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar da petição Impugnação Acção judicial Perfilhação


Sumário

A perfilhação pode fazer-se por declaração no acto do registo de nascimento do filho.
Assim, deve ter seguimento a acção em que se impugna a perfilhação efectuada no acto do registo de nascimento.