Inquérito Legitimidade Requerimento Apoio judiciário Constituição de assistente Ofendido Instrução criminal Arquivamento dos autos
Sumário
I - Comunicado o arquivamento do inquérito ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente, ele apenas tem direito - artigo 279 do Código de Processo Penal de 1987 - de requerer a reabertura do inquérito, caso surjam novos elementos de prova e reclamar hierarquicamente, se tal reabertura lhe for indeferida.
Este denunciante, que não é assistente, não tem a faculdade de requerer a abertura de instrução, a qual a lei só atribui ao assistente - artigo 287 nº 1 alínea b) do mesmo Código - ainda que, no mesmo requerimento peça a admissão como assistente.
II - Estando o processo arquivado, carece o mesmo denunciante de legitimidade (ou interesse em agir) para se constituir assistente, visto que a "instância processual cessou... e o denunciante não podia (...) arrogar-se a posição de colaboradora do Ministério Público num inquérito a que este já tinha posto termo".
III - Improcedendo estas duas pretensões, deve indeferir-se o pedido de apoio judiciário solicitado.