Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050403

Data
27/06/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Dano Contra-ordenação Concurso Dolo genérico


Sumário

I - A verificação do crime de dano só exige o dolo genérico.
II - Um facto que tipifica simultaneamente crime e contra-ordenação é sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contra-ordenação - artigo 20 do Decreto-Lei nº 433/82 de 27 de Outubro.