Dano Contra-ordenação Concurso Dolo genérico
Sumário
I - A verificação do crime de dano só exige o dolo genérico.
II - Um facto que tipifica simultaneamente crime e contra-ordenação é sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contra-ordenação - artigo 20 do Decreto-Lei nº 433/82 de 27 de Outubro.