Erro notório na apreciação da prova Reenvio do processo Novo julgamento
Sumário
Havendo erro notório na apreciação da prova (resultante, no caso em apreço, do texto da decisão recorrida cotejado com documentos juntos aos autos e invocados na mesma), ocorre o vício do artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal, que, impossibilitando a decisão da causa, determina o reenvio do processo para novo julgamento.