Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050292

Data
10/10/1990
Relator
Vaz Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido. reenvio do processo.

Erro notório na apreciação da prova Reenvio do processo Novo julgamento


Sumário

Havendo erro notório na apreciação da prova (resultante, no caso em apreço, do texto da decisão recorrida cotejado com documentos juntos aos autos e invocados na mesma), ocorre o vício do artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal, que, impossibilitando a decisão da causa, determina o reenvio do processo para novo julgamento.