Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9050140

Data
27/06/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Interrogatório do arguido


Sumário

Sofrendo o arguido de grave lesão em órgão vital que exige constante acompanhamento médico e pode acarretar em qualquer momento urgente intervenção cirúrgica, não se mostrando consistentes os receios de fuga nem o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, justifica-se, após interrogatório judicial por fortes indícios de crime punível com pena de prisão de máximo superior a oito anos, a aplicação da medida de coacção consistente na obrigação de não se ausentar de casa de sua irmã a não ser para se deslocar ao Hospital ou ao Centro onde efectua tratamento, em vez da medida de prisão preventiva.