Prisão preventiva Interrogatório do arguido
Sumário
Sofrendo o arguido de grave lesão em órgão vital que exige constante acompanhamento médico e pode acarretar em qualquer momento urgente intervenção cirúrgica, não se mostrando consistentes os receios de fuga nem o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, justifica-se, após interrogatório judicial por fortes indícios de crime punível com pena de prisão de máximo superior a oito anos, a aplicação da medida de coacção consistente na obrigação de não se ausentar de casa de sua irmã a não ser para se deslocar ao Hospital ou ao Centro onde efectua tratamento, em vez da medida de prisão preventiva.