Negligência Responsabilidade civil Acidente de viação Nexo de causalidade Culpa Dever de vigilância Responsabilidade objectiva
Sumário
I - Nos crimes culposos é muito importante a justificação resultante de não ser devida maior diligência no caso concreto ou ser o risco permitido, dentro dos limites normais, em certas actividades ou profissões.
II - Provando-se que na região onde o acidente ocorreu não
é costume pear o gado manso e que a burra que surgiu na frente do veículo conduzido pelo arguido era mansa, tinha sido presa pela cabeçada pelo dono e se encontrava solta no momento do acidente que ocorreu porque o motorista seguia desatento, não é de atribuir qualquer percentagem de culpa no evento ao dono da burra.
III - E se é certo que nos termos do artigo 502 do Código Civil a responsabilidade do dono do animal não assenta necessariamente na culpa, tal responsabilidade, em qualquer caso, é de ter por afastada face à culpa do condutor do automóvel que tanto quebra o nexo de causalidade entre o risco inerente ao animal e os danos por aquele sofridos, como quebra o nexo causal entre esse risco e os danos sofridos por terceiro.