Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9030358

Data
01/06/1994
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Queixa Legitimidade Violação Natureza da infracção


Sumário

O crime de violação é, nos termos do n. 1 do artigo
211 do Código Penal de 1982, de natureza semi-pública, com ressalva dos casos excepcionais previstos no n. 2 do mesmo dispositivo.
O citado n. 1 do artigo 211 ao indicar as pessoas com legitimidade para exercer o direito de queixa pelo crime de violação restringe a enunciação feita daquelas pessoas no artigo 111 do mesmo Código Penal.
Uma " madrinha " não se encontra contemplada nas situações jurídicas referidas naqueles preceitos.
Para que se verifique a hipótese prevista no n. 2 do citado artigo 211 do Código Penal de 1982 de o crime de violação ter sido cometido " por meio de outro crime que não dependa de acusação ou queixa "
é necessário que este último detenha autonomia jurídico-penal face ao primeiro.