Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 8950719

Data
13/07/1993
Relator
Metello de Napoles
Fonte
Decisão
Provido. decidido não tomar conhecimento.

Legitimidade Incidentes da instância


Sumário

I - O chamamento para intervenção deve ser formulado em simples requerimento e não em articulado.
II - Não é admissível a dedução de um incidente, subordinada à hipótese de o tribunal o entender necessário.
III - A suficiência ou insuficiência da intervenção da pessoa chamada para assegurar a legitimidade da parte é problema alheio ao incidente do chamamento, sendo o seu conhecimento do âmbito do despacho saneador.