Data
13/07/1993
Relator
Metello de Napoles
Fonte
Decisão
Provido. decidido não tomar conhecimento.
Legitimidade Incidentes da instância
Sumário
I - O chamamento para intervenção deve ser formulado em simples requerimento e não em articulado.
II - Não é admissível a dedução de um incidente, subordinada à hipótese de o tribunal o entender necessário.
III - A suficiência ou insuficiência da intervenção da pessoa chamada para assegurar a legitimidade da parte é problema alheio ao incidente do chamamento, sendo o seu conhecimento do âmbito do despacho saneador.