Compropriedade Usucapião Factos pessoais Posse Divisão de coisa comum Contestação
Sumário
I - Na acção de divisão de coisa comum a causa de pedir é a situação de compropriedade e o pedido a dissolução dessa situação;
II - Não é um impossível lógico que um conjunto de possuidores possua em quotas diferentes, nelas se vindo a concretizar a usucapião;
III - Facto pessoal do contestante, ou de que deva ter conhecimento, é o que, segundo as regras da experiência, ele não pode ignorar.