Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0410140

Data
05/07/1995
Fonte
Decisão
Provido. anulado o julgamento.

Omissão de pronúncia Danos patrimoniais Revelia Julgamento Anulação de julgamento Cheque sem provisão


Sumário

I - Condenado o réu, à sua revelia, como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 n.1 do Decreto n.13004, de 12 de Janeiro de 1927, deve anular-se o julgamento e ordenar-se a sua repetição, nos termos do artigo
577 do Código de Processo Penal de 1929, se a sentença se mostrar omissa quanto ao prejuízo patrimonial, que é um elemento do tipo legal de crime.