Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0410099

Data
20/05/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prescrição Direito à indemnização Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I- Nos termos do art. 498, n. 1, C.C., o direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete;
II- So não sera assim (n. 3 do cit. art.), se se provar que o facto ilicito constitui crime e que a lei estabelece prazo prescricional mais longo para o procedimento criminal.