Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0409965

Data
23/01/1991
Relator
Castro Ribeiro
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso penal Motivação Justo impedimento Prazo peremptório


Sumário

Tendo o recurso sido interposto e logo admitido em acta de julgamento, a motivação apresentada no decimo primeiro dia posterior e extemporanea, por não ter aplicação o disposto no n. 5, do artigo 145, do Codigo de Processo Civil, e o recorrente não ter invocado qualquer suposto "justo impedimento" que, ao abrigo da previsão do artigo 107, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal, lhe permitisse praticar aquele acto processual fora do prazo peremptorio do artigo 411, n. 3, deste diploma legal.